Sempre frequentei a mesma capela militar de Nossa Senhora de Loreto, padroeira dos aviadores. Muita gente não sabe que existe ou como funciona uma Arquidiocese Militar... então esse post é para explicar.
Capelania militar
Nas instituições militares existem as capelania católicas e evangélicas, as quais desenvolvem suas atividades buscando assistir aos integrantes das Forças Armadas nas diversas situações da vida. O atendimento é estendido também aos familiares. A atividade de capelania é importante no meio militar, pois contribui na formação moral, ética e social dos integrantes das Unidades Militares em todo o Brasil. Para se tornar um Capelão Militar, o interessado deve ser Ministro Religioso - Padre, Pastor, etc. -, com experiência comprovada no Ministério Cristão, e ainda ser aprovado em concurso público de provas e títulos. Ao ser aprovado no concurso específico, o militar capelão é matriculado em curso militar de Estágio e Adaptação de Oficial Capelão.
O Ordinariato Militar é uma Circunscrição Eclesiástica que foi instituída pelo Papa João Paulo II, em 2l de abril de 1986, pela Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae. O Ordinariato é equiparado juridicamente a uma diocese ou arquidiocese, e tem por finalidade cuidar do bem espiritual dos militares.
O Ordinário Militar (bispo) tem todos os direitos e obrigações de um bispo diocesano. A sua jurisdição do é cumulativa com a jurisdição do bispo diocesano de cada diocese.
O direito que rege um Ordinariato Militar é determinado mais especificamente pelos Estatutos de cada Ordinariato e eventuais acordos com os diversos países. Geralmente o bispo militar recebe a dignidade de arcebispo. Como no caso do Brasil, através de um acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé.
O Ordinariato Militar é uma Circunscrição Eclesiástica que foi instituída pelo Papa João Paulo II, em 2l de abril de 1986, pela Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae. O Ordinariato é equiparado juridicamente a uma diocese ou arquidiocese, e tem por finalidade cuidar do bem espiritual dos militares.
O Ordinário Militar (bispo) tem todos os direitos e obrigações de um bispo diocesano. A sua jurisdição do é cumulativa com a jurisdição do bispo diocesano de cada diocese.
O direito que rege um Ordinariato Militar é determinado mais especificamente pelos Estatutos de cada Ordinariato e eventuais acordos com os diversos países. Geralmente o bispo militar recebe a dignidade de arcebispo. Como no caso do Brasil, através de um acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé.
Os ambientes e os lugares reservados aos militares estão sujeitos, primária e principalmente, à jurisdição do Ordinariado militar; de modo secundário, porém, estão também sujeitos à jurisdição do Bispo diocesano, isto é, quando faltem o Ordinário militar e os seus Capelães: em tal caso, quer o Bispo diocesano quer o pároco agem por direito próprio. (Constituição Apostólica SPIRITUALI MILITUM CURAE , V)
XI - O Ordinário militar depende da Congregação para os Bispos ou da Congregação para a Evangelização dos Povos e, segundo os casos, trata as questões com os competentes Dicastérios da Cúria Romana.
XII - De cinco em cinco anos o Ordinário militar apresentará à Sé Apostólica a relação sobre a situação do Ordinariado, segundo a fórmula prescrita. De igual modo o Ordinário militar está sujeito às obrigações da Visita ad limina, segundo o direito.
A assistência religiosa aos militares católicos é prevista no Concílio Ecumênico Vaticano II no Decreto Christus Dominus, de 28 de outubro de 1965, que assim definiu:
«A assistência espiritual aos militares exige cuidados especiais. Por isso, deve-se estabelecer um vigário castrense para toda a nação. Vigário e demais capelães cooperem com os bispos diocesanos na árdua tarefa a que se dedicam. Os bispos devem ceder ao vigário castrense um número suficiente de sacerdotes aptos ao exercício dessas funções e favorecer as iniciativas em favor do bem espiritual dos militares.»
Ordinariato Militar no Brasil
A Constituição Federal Brasileira de 1988, prevê em seu art. 5º, inciso VII que «é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.»
O Ordinariato Militar do Brasil foi erigido canonicamente em 6 de novembro de 1950 como Vicariato Castrense do Brasil, pelo Papa Pio XII. Por força da Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae, de 21 de abril de 1986, passou a ser Ordinariato Militar, depois do acordo diplomático entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, assinado em 23 de outubro de 1989.
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O Ordinariato Militar do Brasil organiza e coordena os serviços de todas as capelanias militares católicas do Brasil, dando assistência religiosa aos fiéis católicos, membros das Forças Armadas. Este Ordinariato Militar é canonicamente assimilado às dioceses, e é dirigido por um Ordinário Militar. Este prelado goza de todos os direitos e está sujeito a todos os deveres dos bispos diocesanos.
O Ordinário Militar (bispo) deve ser brasileiro nato, recebe a dignidade de Arcebispo e está vinculado administrativamente ao Estado-Maior das Forças Armadas, sendo nomeado pela Santa Sé, após consulta ao governo brasileiro. O Estatuto do Ordinariato Militar foi homologado pelo decreto Cum Apostolicam Sedem, de 02/01/1990, da Congregação dos Bispos.
Este Ordinariato Militar recebeu nova estrutura através de seu Estatuto, homologado pelo Decreto Cum Apostolicam Sedem, de 2 de janeiro de 1990, da Congregação para os Bispos. O artigo 8º do Estatuto do Ordinariado Militar do Brasil define que «a jurisdição eclesiástica do Ordinário Militar é ordinária, própria e imediata, mas cumulativa com a do bispo diocesano, devendo ser exercida, primária e principalmente, nos quartéis e nos lugares próprios reservados aos membros das Forças Armadas e Auxiliares (Polícias Militares e Corpo de Bombeiros) não excetuados os militares da reserva remunerada e reformados com seus respectivos dependentes.».
Capelão
O capelão militar é um presbítero ou religioso encarregado de prestar assistência religiosa a alguma corporação militar (exército, marinha, aeronáutica, polícias militares e aos corpos de bombeiros militares), autorizado a realizar cultos religiosos em comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações. Ao longo da história, muitas cortes e famílias nobres tinham também o seu capelão.
Ordinários militares do Brasil:
Dom Osvino José Both: 2006 - Atual Arcebispo.
+ Dom Geraldo do Espírito Santo Ávila: 1990-2005
Dom Augustinho Petry (Bispo auxiliar) 2000-
Dom Alberto Trevisan (Bispo auxiliar) 1964–1966
Dom José Newton de Almeida Baptista: 1963–1990
Dom Jaime de Barros Cardeal Câmara: 1950–1963
Santos padroeiros
Nossa Senhora Rainha da Paz - Brasília/DF |
São João de Capistrano (1386-1456) – padroeiro dos capelães militares
São Lourenço de Brindisi (1559-1619) – foi capelão militar
Nossa Senhora de Loreto - Padroeira dos aviadores
Nossa Senhora da Conceição - Padroeira do Exército Brasileiro
Santo Expedito - protetor dos militares
São Sebastião - patrono dos militares
Fonte:
Arquidiocese Militar
São Sebastião - patrono dos militares
Fonte:
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