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sábado, 22 de junho de 2013

Estatuto do Nascituro – em defesa da vida

Cardeal Odilo Pedro Scherer

Nascituro é o ser humano já em formação, mas ainda não nascido. O Projeto de Lei nº 478, de 2007, que visa proteger o nascituro, tramita há seis anos no Congresso Nacional. Pouco a pouco, porém, vai avançando. Recentemente, ele foi aprovado pela Comissão de Finanças da Câmara, depois de já ter passado também pela Comissão de Seguridade Social e Família. Falta passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e, finalmente, ir ao Plenário da Câmara e do Senado e receber a sanção presidencial, se tudo correr bem. 

É um longo e penoso percurso que deve enfrentar uma lei boa. Na prática, além da lei que veta o aborto, no Brasil ainda não há nenhuma lei que garanta mais amplamente um mínimo de respeito e direitos ao ser humano ainda não nascido, mas que já existe e está em gestação no ventre da mãe; é como se a sociedade e o Estado nada tivessem a ver com as eventuais agressões, discriminações ou outras formas de violência contra os nascituros; nem fossem obrigados a fazer algo para assegurar a sua saúde, antes do nascimento. Seres humanos frágeis e indefesos, na prática, ainda estão entregues à lei da selva! 

O Estatuto do Nascituro prevê que ao embrião, ao feto e à criança ainda não nascida seja reconhecida a dignidade humana e, como consequência, que já seja merecedora de proteção jurídica. Isso é um avanço, pois supera uma concepção redutiva das responsabilidades do Estado sobre os seres humanos já concebidos, mas ainda não nascidos: na situação atual, o bebê, antes de nascer, é um “problema” apenas da família ou, até mesmo, só da mãe… Certo discurso em favor da legalização do aborto pretende que unicamente a mulher tenha o direito a decidir sobre o fruto de suas entranhas: deixar viver ou não… 

O Estatuto do Nascituro prevê que seja respeitado, antes de tudo, o direito à vida desse ser humano, ainda em formação, mas já existente e vivo; além disso, o direito à saúde e à assistência médica, paga pelo Estado, e às condições para o sadio desenvolvimento, mesmo antes de nascer. 

Estabelece ainda que o nascituro tenha direitos patrimoniais, como o de herança, da mesma forma como os filhos já nascidos; tal direito, evidentemente, só se concretiza se ele vier, de fato, a nascer. Também assegura que o nascituro não deve ser maltratado, negligenciado, explorado como se fosse uma “coisa”, até para fins econômicos, nem pode ser vítima de crueldade, ou qualquer forma de violência. 

Também prevê que haja políticas sociais para que o nascituro encontre condições favoráveis para o seu desenvolvimento integral. Não parece pretensão exagerada para uma sociedade de humanos, com sensibilidade e sentimentos humanos, assegurar às crianças não nascidas esses direitos e essa justa consideração… É difícil compreender que possa alguém ser contrário. O Projeto de Lei pode ser melhorado e poderá sofrer alterações no longo percurso que ainda deve enfrentar. É uma pena que não se aprove logo algo tão salutar! 

Mas o Estatuto do Nascituro, apesar de ser, certamente, bom e de efeitos civilizatórios relevantes, sofre forte oposição, sobretudo porque ele acabaria sendo uma barreira contra a liberação cada vez mais ampla do aborto; por isso, ele enfrenta a forte oposição dos grupos militantes em favor do aborto; geralmente, o argumento é que o direito do nascituro diminuiria o direito da mulher. É bastante estranho e cínico jogar o filho contra a mãe, ou a mãe contra o filho… Ao proteger o nascituro, a lei, de fato, também está valorizando a mulher que gera o filho. 

A questão crucial continua sendo a do início da vida humana: quando começa a existir um novo ser humano? A posição da Igreja, que está em concordância com a ciência e a mais elementar constatação da lógica e do bom senso, é esta: a fecundação do óvulo por um espermatozoide e o consequente início da multiplicação das células constituem o início da existência de um novo ser humano. A partir desse momento, passa a existir um novo sujeito de direitos, que precisam ser devidamente assegurados pelo Estado. São direitos próprios à condição do ser humano na fase do seu desenvolvimento pré-natal. 

É falacioso argumentar que uma lei favorável aos direitos do nascituro seria prejudicial para os direitos da mulher. Ninguém é obrigado a gerar um filho; mas a partir do momento em que isso acontece, o novo ser humano tem dignidade e direitos a serem respeitados. A dignidade e os direitos da mulher também precisam ser assegurados, de maneira própria e adequada; mas seria chocante se isso fosse feito mediante a negação da proteção à dignidade e aos direitos do filho ainda não nascido. 


Publicado em O SÃO PAULO, ed. de 18.06.2013 

Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo e Presidente do Regional Sul 1 da CNBB 

@DomOdiloScherer

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”

Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54


 
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.

Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.

Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!

A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção

Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.

A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).

 
Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB


 Fonte: CNBB

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

"Quem aqui não teve uma namoradinha que precisou abortar?"

Esse Sérgio Cabral é o mais fanfarrão! Desprezo-o como político e agora também como pessoa.
Nem precisa de legenda!

SÃO PAULO, 15 Dez. 10 (ACI) .- Em um evento em São Paulo, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral criticou a atual legislação brasileira de hipócrita lançando ao público a pergunta: "Quem aqui não teve uma namoradinha que precisou abortar?" "Meus amigos, vamos encarar a vida como ela é", afirmou também.

Em resposta à falácia abortista do governador do Rio, o autor e apresentador brasileiro Felipe Aquino, do Canal Canção Nova, afirma que "a posição do sr. governador contrasta radicalmente contra o que deseja o povo brasileiro" que em sua grande maioria (82%) desaprova a legalização da prática anti-vida.

O governador do Rio de Janeiro fez esta pergunta ao criticar a legislação brasileira que condena o aborto com pena de prisão exceto em dois casos: quando a mãe corre risco de vida ou no caso de estupro. Vale à pena recordar, que no Município do Rio de Janeiro, onde vive o governador Cabral, um conhecido promotor do aborto, o MPF suspendeu a necessidade da ocorrência policial de estupro para que as mulheres possam fazer um aborto através do SUS. Em outubro deste ano o site pró-vida Espaço Vital denunciou que "as gestantes vítimas de estupro que quiserem interromper a gravidez têm o direito de fazer a cirurgia pelo SUS, independente de apresentar registro de ocorrência policial" na cidade do Rio de Janeiro.

Em resposta à pergunta do governador no evento em São Paulo, o Prof. Felipe Aquino assevera:

"É preciso responder esta sua infeliz pergunta".
"Gostaria de responder ao Governador, em meu nome - e creio, em nome de muitos - que jamais tive "uma namoradinha que fez aborto". Jamais eu teria a coragem de usar uma moça; e, pior ainda, depois fazê-la abortar. A formação que recebi de meus pais, de meus professores, e pela voz de Deus que fala na minha consciência, jamais eu teria a coragem de tal ato hediondo e pecaminoso" , afirmou o Prof. Aquino.

"A pergunta do sr. governador nos leva a entender que ele deseja que o aborto seja descriminalizado para que os jovens imaturos possam continuar matando o fruto de um namoro sem compromisso, irresponsável? Será que há meninas que possam ser usadas como "namoradinhas" de uso e abuso? Quem aceitaria isso para sua filha ou irmã? Ora, é preciso ter mais respeito a tantas meninas e moças que se tornam vítimas nas mãos de rapazes desumanos. Quantas tiveram mesmo que abortar? E quantas estão sozinhas criando seus filhinhos porque tiveram a coragem e a dignidade de respeitar a vida do seu filho?", questionou o apresentador e blogger da CN.

O Prof. Aquino recordou também que «quando o Papa João Paulo II esteve no Brasil a última vez, em 1997, fez uma pregação para os jovens no Maracanã, quando disse, entre muitas coisas que: "Por causa do chamado "amor livre" há no Brasil milhares de filhos órfãos de pais vivos. E muitos nem mesmo tem o "direito de nascer"».

"Que uma criança seja órfã porque o pai morreu, paciência, mas deixá-la órfã com o pai vivo, sem o seu carinho e proteção, é uma covardia", afirmou o autor católico brasileiro.

"O Sr. governador do Rio de Janeiro afirma que manter a lei da criminalização do aborto é hipocrisia. Eu gostaria de perguntar-lhe o que é, então, matar uma criança inocente e indefesa no ventre da mãe?", rebateu o Professor Felipe.



Ícone Ortodoxo contra o aborto
O perito em temas de família, recorda também a recente pesquisa do Instituto de Pesquisa "Vox Populi", encomendada pelo Portal iG, "divulgada em 5/12/2010, onde mostra que 82% dos brasileiros são contra a legalização do aborto, 87% contra a liberação das drogas e 60% contra as uniões civis de homossexuais. Para 72% das pessoas, "o futuro governo da presidente Dilma Rousseff não deveria sequer propor alguma lei que descriminalize o aborto" – a posição é compartilhada por católicos (73%), evangélicos (75%) e membros de outras religiões (69%)".

"Portanto, a posição do sr. governador contrasta radicalmente contra o que deseja o povo brasileiro", afirmou energicamente Aquino.

"Como pode um governante se opor tão paradoxalmente à vontade popular, se ele foi eleito para representar esse povo? Por outro lado, a pergunta do governador mostra um descaso tão grande à vida do ser humano ainda não nascido, e um desrespeito tão grande ao namoro, que faz doer o coração", pergunta o Prof. Felipe Aquino.

"Será que não há lições melhores a serem dadas aos nossos jovens? Será que algumas autoridades não deveriam pensar melhor naquilo que dizem?", concluiu.



O artigo completo do Prof. Felipe Aquino pode ser visto no seu blog.


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