segunda-feira, 24 de junho de 2013

Nota da PJ sobre manifestações



A Nota da PJ-SP sobre as manifestações me parece um discurso socialista, com jargões e idéias das quais não é certo contaminar os jovens cristãos.

Esses protestos foram fomentados e organizados - pela internet - pelos movimentos que integram a rede global da plataforma 15M (MPL, Anonymous, DRY, Occupy, Fora do Eixo, posTV,  Fanfarra do MAL, etc), com forte ligação a partidos socialistas (PSOL e PT, por exemplo).

Esses movimentos se organizam com financiamento comunista, e agem como partidos que representam grupos de mesmos ideais. O problema é que ainda por cima defendem as causas em prol do aborto, das vadias, da maconha, etc... Verdadeiros anti-Cristos!

Não queremos o comunismo na Terra de Santa Cruz! Vade retro satana!

Acho por bem que a PJ mude o logo que é parecido com o do PT e ctroquem aquele bandeirão vermelho comunista!

Se liguem!!!!!! Deus é justo e olha pelos Seus!


Vejam também:


sábado, 22 de junho de 2013

Estatuto do Nascituro – em defesa da vida

Cardeal Odilo Pedro Scherer

Nascituro é o ser humano já em formação, mas ainda não nascido. O Projeto de Lei nº 478, de 2007, que visa proteger o nascituro, tramita há seis anos no Congresso Nacional. Pouco a pouco, porém, vai avançando. Recentemente, ele foi aprovado pela Comissão de Finanças da Câmara, depois de já ter passado também pela Comissão de Seguridade Social e Família. Falta passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e, finalmente, ir ao Plenário da Câmara e do Senado e receber a sanção presidencial, se tudo correr bem. 

É um longo e penoso percurso que deve enfrentar uma lei boa. Na prática, além da lei que veta o aborto, no Brasil ainda não há nenhuma lei que garanta mais amplamente um mínimo de respeito e direitos ao ser humano ainda não nascido, mas que já existe e está em gestação no ventre da mãe; é como se a sociedade e o Estado nada tivessem a ver com as eventuais agressões, discriminações ou outras formas de violência contra os nascituros; nem fossem obrigados a fazer algo para assegurar a sua saúde, antes do nascimento. Seres humanos frágeis e indefesos, na prática, ainda estão entregues à lei da selva! 

O Estatuto do Nascituro prevê que ao embrião, ao feto e à criança ainda não nascida seja reconhecida a dignidade humana e, como consequência, que já seja merecedora de proteção jurídica. Isso é um avanço, pois supera uma concepção redutiva das responsabilidades do Estado sobre os seres humanos já concebidos, mas ainda não nascidos: na situação atual, o bebê, antes de nascer, é um “problema” apenas da família ou, até mesmo, só da mãe… Certo discurso em favor da legalização do aborto pretende que unicamente a mulher tenha o direito a decidir sobre o fruto de suas entranhas: deixar viver ou não… 

O Estatuto do Nascituro prevê que seja respeitado, antes de tudo, o direito à vida desse ser humano, ainda em formação, mas já existente e vivo; além disso, o direito à saúde e à assistência médica, paga pelo Estado, e às condições para o sadio desenvolvimento, mesmo antes de nascer. 

Estabelece ainda que o nascituro tenha direitos patrimoniais, como o de herança, da mesma forma como os filhos já nascidos; tal direito, evidentemente, só se concretiza se ele vier, de fato, a nascer. Também assegura que o nascituro não deve ser maltratado, negligenciado, explorado como se fosse uma “coisa”, até para fins econômicos, nem pode ser vítima de crueldade, ou qualquer forma de violência. 

Também prevê que haja políticas sociais para que o nascituro encontre condições favoráveis para o seu desenvolvimento integral. Não parece pretensão exagerada para uma sociedade de humanos, com sensibilidade e sentimentos humanos, assegurar às crianças não nascidas esses direitos e essa justa consideração… É difícil compreender que possa alguém ser contrário. O Projeto de Lei pode ser melhorado e poderá sofrer alterações no longo percurso que ainda deve enfrentar. É uma pena que não se aprove logo algo tão salutar! 

Mas o Estatuto do Nascituro, apesar de ser, certamente, bom e de efeitos civilizatórios relevantes, sofre forte oposição, sobretudo porque ele acabaria sendo uma barreira contra a liberação cada vez mais ampla do aborto; por isso, ele enfrenta a forte oposição dos grupos militantes em favor do aborto; geralmente, o argumento é que o direito do nascituro diminuiria o direito da mulher. É bastante estranho e cínico jogar o filho contra a mãe, ou a mãe contra o filho… Ao proteger o nascituro, a lei, de fato, também está valorizando a mulher que gera o filho. 

A questão crucial continua sendo a do início da vida humana: quando começa a existir um novo ser humano? A posição da Igreja, que está em concordância com a ciência e a mais elementar constatação da lógica e do bom senso, é esta: a fecundação do óvulo por um espermatozoide e o consequente início da multiplicação das células constituem o início da existência de um novo ser humano. A partir desse momento, passa a existir um novo sujeito de direitos, que precisam ser devidamente assegurados pelo Estado. São direitos próprios à condição do ser humano na fase do seu desenvolvimento pré-natal. 

É falacioso argumentar que uma lei favorável aos direitos do nascituro seria prejudicial para os direitos da mulher. Ninguém é obrigado a gerar um filho; mas a partir do momento em que isso acontece, o novo ser humano tem dignidade e direitos a serem respeitados. A dignidade e os direitos da mulher também precisam ser assegurados, de maneira própria e adequada; mas seria chocante se isso fosse feito mediante a negação da proteção à dignidade e aos direitos do filho ainda não nascido. 


Publicado em O SÃO PAULO, ed. de 18.06.2013 

Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo e Presidente do Regional Sul 1 da CNBB 

@DomOdiloScherer

sábado, 8 de junho de 2013

Imaculado Coração da Virgem Maria

"Por fim meu Imaculado Coração triunfará!" (N. Sra. de Fátima)
Esta memória ao Imaculado Coração de Maria não é nova na Igreja; tem as suas profundas raízes no Evangelho que repetidamente chama a nossa atenção para o Coração da Mãe de Deus. Por isto, na Tradição Viva da Igreja encontramos esta devoção confirmada pelos Santos Padres, Místicos da Idade Média, Santos, Teólogos e Papas como João Paulo II.

"Depois ele desceu com eles para Nazaré; era-lhes submisso; e a sua mãe guardava todos esses acontecimentos em seu coração". Este relato bíblico que se encontra no Evangelho segundo São Lucas, une-se ao canto de louvor entoado por Maria, o Magnificat; a compaixão e intercessão diante do vinho que havia acabado e a presença de Maria de pé junto a Cruz, revelam-nos a sintonia do Imaculado Coração de Maria para com o Sagrado Coração de Jesus.

Entre os santos, São João Eudes destacou-se como apóstolo desta devoção e, entre os Papas que propagaram esta devoção, destaca-se Pio XII que em 1942 consagrou o mundo inteiro ao Coração Imaculado de Maria.

As aparições de Nossa Senhora em Fátima no ano de 1917, de tal forma espalharam a devoção ao Coração de Maria que o Cardeal Cerejeira disse um dia: "Qual é precisamente a mensagem de Fátima? Creio que poderá resumir-se nestes termos: a manifestação do Coração Imaculado de Maria ao mundo atual, para o salvar". Desta forma, pudemos conhecer que o Pai e Jesus querem estabelecer no mundo inteiro a devoção ao Imaculado Coração, que se encontra fundamentada na Consagração e Reparação a este Coração que "no final triunfará".



sexta-feira, 7 de junho de 2013

Solenidade do Sagrado Coração de Jesus

Do "Diretório sobre a Piedade Popular", da Congregação para o Culto Divino, Vaticano, Dezembro de 2001


166. A sexta-feira seguinte ao segundo domingo depois de Pentecostes a Igreja celebra a solenidade do Sagrado Coração de Jesus. Além da celebração litúrgica, muitas outras expressões de piedade têm por objeto o Coração de Cristo. Não tem dúvida de que a devoção ao Coração do Salvador tem sido, e continua a ser, uma das expressões mais difundidas e amadas da piedade eclesiástica. Entendida à luz da Sagrada Escritura, a expressão “Coração de Cristo” designa o mesmo mistério de Cristo, a totalidade do seu ser, a sua pessoa considerada no seu núcleo mais íntimo e essencial...

167. Como o têm lembrado freqüentemente os Romanos Pontífices, a devoção ao Coração de Cristo tem um sólido fundamento na Escritura. Jesus, (...) apresenta-se a si mesmo como mestre “manso e humilde de Coração” (Mt. 11, 29). Pode dizer-se que a devoção ao Coração de Jesus é a tradução em termos cultuais do reparo que, segundo as palavras proféticas e evangélicas, todas as gerações cristãs voltaram para aquele que foi atravessado (cfr. Jo. 19, 27; Zc. 12, 10), isto é, o costado de Cristo atravessado pela lança, do qual brotou sangue e água, símbolo do “sacramento admirável de toda a Igreja”.

O texto de São João que narra a ostentação das mãos e do costado de Cristo aos discípulos (Cfr. Jo. 20, 20) e o convite dirigido por Cristo a Tomás para que estendesse a sua mão e a introduzisse no seu costado (Cfr. Jo, 20 27), tiveram também um influxo notável na origem e no desenvolvimento da piedade eclesiástica ao Sagrado Coração.

168. Estes textos, e outros (...) foram objeto de assídua meditação por parte dos Santos Padres que desvendaram as riquezas doutrinais e com freqüência convidaram aos fiéis a penetrar no mistério de Cristo pela porta aberta de seu costado. Assim, santo Agostinho diz: “A entrada é acessível: Cristo é a porta. Também se abriu para ti quando o seu costado foi aberto pela lança. Lembra o que dali saiu; portanto olha por onde podes entrar. Do costado do Senhor pendurado que morria na Cruz saiu sangue e água quando foi aberto pela lança. Na água está a tua purificação, no sangue a tua redenção.”

169. A Idade Média foi uma época especialmente fecunda para o desenvolvimento da devoção ao Coração do Salvador. Homens insignes pela sua doutrina e santidade, como São Bernardo (+1153), São Boaventura (+1274) e místicos como Santa Lutgarda (+1246), Santa Matilde de Magdeburgo (+1282), as Santas Irmãs Matilde (+1299) e Gertrudes (+1302) do Mosteiro de Helfta, Ludolfo de Saxónia (+1378), Santa Catarina de Siena (+1380), aprofundaram o mistério do Coração de Cristo no qual percebiam o “refúgio” aonde acolher-se, a sé da misericórdia, o lugar de encontro com Ele, a fonte do amor infinito do Senhor, a fonte da qual brota a água do Espírito, a verdadeira terra prometida e o verdadeiro paraíso.

170. Na época moderna o culto ao Sagrado Coração do Salvador teve novo desenvolvimento. No momento em que o jansenismo proclamava os rigores da justiça divina, a devoção ao Coração de Cristo foi um antídoto para suscitar nos fiéis o amor ao Senhor e a confiança na sua infinita misericórdia, da qual o Coração é prenda e símbolo. São Francisco de Sales (+1622), que adotou como norma de vida e apostolado a atitude fundamental do Coração de Cristo, ou seja, a humildade, a mansidão, (Cfr. Mt. 11, 29), o amor terno e misericordioso; Santa Margarida Maria Alacoque (+1690), a quem o Senhor mostrou repetidas vezes as riquezas do Seu Coração; São João Eudes (+1680), promotor do culto litúrgico ao Sagrado Coração; São Cláudio de la Colombière (+1682), São João Bosco (+1888) e outros santos têm sido apóstolos insignes da devoção ao Sagrado Coração.

171. As formas de devoção ao Coração do Salvador são muito numerosas; algumas têm sido explicitamente aprovadas e recomendadas pela Sé Apostólica. Entre elas devem ser lembradas: A Consagração pessoal, que, segundo Pio XI, “entre todas as práticas do culto ao Sagrado Coração é sem dúvida a principal”; a Consagração da família (...); as Ladainhas do Sagrado Coração de Jesus (...); o Ato de Reparação (...); a prática das Nove Primeiras Sextas-feiras (...).

É preciso, porém, que se instrua de maneira conveniente os fiéis: sobre o fato de que não se deve pôr nesta prática uma confiança que se converta em vã credulidade que, na ordem da salvação, anule as exigências absolutamente necessárias de Fé operante e do propósito de levar uma vida conforme ao Evangelho; sobre o valor absolutamente principal do domingo, a “festa primordial”, que deve caracterizar-se pela plena participação dos fiéis na celebração eucarística.

173. A piedade popular tende a identificar uma devoção com a sua representação iconográfica. Isto é algo normal, e tem sem dúvida elementos positivos, mas pode dar ensejo a certos inconvenientes: (...) imagens ás vezes adocicadas, inadequadas para manifestar o conteúdo teológico robusto, não favorecem a aproximação dos fiéis ao Mistério do Coração de Jesus. (...)


O Coração Imaculado de Maria

174. Ao dia seguinte à solenidade do Sagrado Coração de Jesus, a Igreja celebra a memória do Coração Imaculado de Maria. A contigüidade das duas celebrações já é, em si mesma, um sinal litúrgico do seu estreito vinculo: o mysterium do Coração do Salvador projeta-se e reflete-se no Coração da Mãe (...)